Fim da escala 6x1 virou lei: o que muda no seu restaurante a partir de 16 de dezembro
Na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou o fim da escala 6x1 por 75 votos a 1. Dois dias depois, na sexta, 16, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que saiu no Diário Oficial no mesmo dia.
Em setembro a gente escreveu que o mais provável era a PEC passar. Passou, e agora tem data. Lemos o texto publicado, artigo por artigo, e separamos o que ele muda para quem tem bar, restaurante, lanchonete ou delivery com funcionário registrado.
O assunto em cinco linhas
- A data é 16 de dezembro de 2026. É quando entram as duas folgas por semana. Cai numa quarta-feira, no meio das confraternizações de fim de ano.
- As 42 horas da transição dependem do sindicato. Com duas folgas e 8 horas por dia, sem acordo coletivo a conta fecha em 40 horas já em dezembro.
- Quem trabalha meio período também ganha as duas folgas. A jornada dele não diminui, mas a folga extra vale para ele também.
- A hora extra fica mais cara. O salário continua o mesmo para menos horas, então cada hora custa mais, e a hora extra vem junto.
- Pequena empresa ainda não tem regra própria. A emenda permite uma lei para isso, mas ela não existe. Até lá, vale para todo mundo.
Se alguma dessas linhas te pegou de surpresa, vale ler o resto. São dois meses de prazo, e o segundo deles é dezembro.
1. As datas, para salvar no celular
O texto publicado não fala em "60 dias", como saiu em muita notícia. Fala em 2 meses contados da publicação. Como a publicação foi em 16 de outubro, as datas ficam assim:
| Quando | O que passa a valer |
|---|---|
| 16/10/2026 publicação |
Começa a contar o prazo. Nada muda ainda na sua escala |
| 16/12/2026 quarta-feira |
Duas folgas remuneradas por semana. Jornada máxima de 42 horas. Cláusulas de convenção coletiva que contrariam isso deixam de valer |
| 16/12/2027 | Jornada máxima de 40 horas por semana |
| Desde já | Máximo de 8 horas por dia continua. Proibido reduzir salário, inclusive o piso da categoria |
Três coisas no texto que tiram um peso das costas:
- As folgas não precisam ser seguidas. Pode ser segunda e quinta. A sexta, o sábado e o domingo podem continuar com a equipe cheia.
- Domingo é "preferencialmente". Ninguém é obrigado a fechar no domingo.
- A convenção coletiva pode fazer a conta pela média do mês. Uma semana com uma folga, outra com três, desde que dê duas por semana na média e nunca passe uma semana sem folga nenhuma. Isso vale para qualquer setor, mas só por acordo ou convenção coletiva, nunca de boca com o funcionário.
2. A pegadinha das 42 horas
Toda notícia diz que em dezembro a jornada cai para 42 horas e só em 2027 chega a 40. Está certo no papel. Na prática do restaurante, é outra coisa.
Faça a conta: com duas folgas, sobram 5 dias de trabalho. O limite de 8 horas por dia continua. 5 vezes 8 dá 40. Para chegar às 42 horas em 5 dias, cada dia teria que ter 8 horas e 24 minutos, e isso passa do limite diário.
A própria emenda sabe disso: ela deixa a convenção ou o acordo coletivo esticar o dia de trabalho durante o ano de transição, justamente para caber as 42 horas. Sem acordo coletivo, a sua escala normal já fica em 40 horas a partir de 16 de dezembro. O que passar disso é hora extra.
Por isso a primeira ligação que você faz não é para o anúncio de vaga. É para o contador e para o sindicato patronal da sua região, para saber se vai haver convenção nova, o que ela vai prever e quando sai. Muita categoria só renegocia no ano que vem, e as cláusulas antigas que contrariam a emenda param de valer em 16/12 mesmo assim.
3. Meio período também ganha as duas folgas
Muita casa vai pensar em cobrir o pico com gente de meio período. É uma boa saída, mas com um detalhe que pouca gente notou.
A emenda diz que quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida. E logo em seguida diz que a regra das duas folgas vale para essas pessoas também. Ou seja: aquele ajudante que vem 6 dias por semana, 4 horas por dia, também passa a ter duas folgas. A escala dele precisa ser refeita junto com a dos outros.
4. A hora extra vai ficar mais cara
Dezembro é o mês em que todo restaurante segura o movimento na hora extra. Desta vez ela vai pesar mais, e o motivo é simples: o salário continua o mesmo, mas para menos horas. Cada hora de trabalho passa a custar mais, e a hora extra é calculada em cima dela.
Um exemplo com números redondos, para um funcionário que ganha R$ 2.200 por mês:
| Hoje (44 horas) | Com 40 horas | |
|---|---|---|
| Valor da hora | R$ 10,00 | R$ 11,00 |
| Hora extra (+50%) | R$ 15,00 | R$ 16,50 |
São 10% a mais por hora. Para um remendo de uma semana, tudo bem. Para tapar a falta de gente o mês inteiro, a hora extra vira a forma mais cara de resolver. O adicional noturno, que interessa a quem fecha tarde, sobe na mesma proporção.
5. Pequena empresa: não conte com regra especial
A emenda abre espaço para uma lei complementar com regras de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. Essa lei ainda não existe, ninguém sabe quando sai, nem se sai antes de dezembro.
Planejar contando com ela é aposta. Até ela ser aprovada, a regra de 16 de dezembro vale igual para a lanchonete com dois funcionários e para a rede com duzentos.
6. Uma correção no nosso texto de setembro
No texto de setembro, a gente escreveu que a conta das folgas pela média do mês tinha ficado só para atividades essenciais, como saúde e transporte. Não é o que o texto publicado diz. A média mensal vale para qualquer setor, desde que venha de convenção ou acordo coletivo. Já escalas especiais como a 12x36 dependem de uma lei que ainda vai ser feita. Corrigimos o texto antigo também.
7. O que fazer até 16 de dezembro
São oito semanas. Dá para fazer com calma se começar agora:
- Até o fim de outubro: ligue para o contador e para o sindicato patronal. Pergunte duas coisas: vai haver convenção nova antes de 16/12? E o que a convenção atual diz sobre jornada e folga?
- Na primeira semana de novembro: desenhe a escala nova no papel, com cada pessoa tendo duas folgas, de preferência nos dias mais fracos. Você vai achar dois ou três buracos, não dez.
- Em novembro: decida como cobrir cada buraco: trocar turno de lugar, meio período, contratação. Contratar em dezembro é bem mais difícil, porque todo mundo está procurando gente ao mesmo tempo.
- Até o fim de novembro: revise os preços com método. A conta de quanto a folha sobe e quanto isso pesa no cardápio está no nosso texto de setembro. A calculadora de preço de prato mostra o preço novo de cada prato, de graça e sem cadastro.
- Na semana de 14 de dezembro: a escala nova já tem que estar rodando. Não deixe a virada para a quarta-feira, dia 16, no meio das confraternizações.
Uma última coisa sobre o preço. Se o seu cardápio é impresso, reajustar é mandar fazer outro, e muita casa adia por causa disso. No cardápio digital você muda o preço pelo celular e o cliente vê o novo na mesma hora. Com a folha mudando em dezembro, é um problema a menos.
Perguntas frequentes
A partir de quando o restaurante precisa dar duas folgas por semana?
A partir de 16 de dezembro de 2026. A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e as duas folgas semanais passam a valer 2 meses depois da publicação.
O restaurante pode continuar abrindo no domingo?
Pode. A emenda diz que uma das duas folgas deve cair preferencialmente no domingo. É preferência, não proibição de abrir. As folgas também não precisam ser seguidas.
Quem trabalha meio período também ganha duas folgas?
Sim. A emenda diz que quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha as duas folgas semanais do mesmo jeito.
Pequena empresa e MEI têm regra diferente?
Ainda não. A emenda permite que uma lei complementar crie regras de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, mas essa lei não existe. Até ela sair, a regra é a mesma para todo mundo.
Fontes
- Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial: duas folgas, média mensal por convenção, meio período, lei complementar para pequenas empresas, prazos de 2 meses e de 1 ano).
- Agência Brasil — Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho (votação de 14/10, 75 votos a 1, texto igual ao da Câmara).
- Poder360 — Congresso promulga PEC que extingue a escala de trabalho 6x1 (promulgação em 16/10).
- Metrópoles — Emenda do fim da 6x1 é publicada no Diário Oficial (publicação em edição extra de 16/10 e o prazo até 16/12).
- Correio Braziliense, blog JUS Braziliense — o que muda para a empresa e o que ainda depende de lei (as 42 horas dependem de norma coletiva; hora normal cerca de 10% mais cara).
- FBHA — alerta às empresas de hospedagem e alimentação (orientação do setor: mapear escalas e negociar com o sindicato).
Apurado em 17 de outubro de 2026, um dia depois da publicação da emenda. As datas saem do texto oficial publicado no Planalto. O exemplo da hora extra é conta nossa, com salário redondo, só para mostrar a proporção. Este texto não substitui a orientação do seu contador: convenção coletiva muda de região para região. Se sair a lei complementar das pequenas empresas, atualizamos esta página.
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